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Diretório de Advogados
Rodrigo Linhares
Santos (SP)
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Comentários
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Rodrigo Linhares
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você é a favor da redução da maioridade penal?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Minha opinião seria à favor, porém com a aplicação da penalidade com base no delito cometido.
Não há sentido algum julgar através da idade, crime executado com total conhecimento de peso da ação praticada.
A idade penal hoje, serve apenas como instrumento de impunidade.
A sociedade mudou e há necessidade urgente de remodelação no entendimento das práticas criminais. O "garoto" de hoje tem acesso à informações de forma completamente diferente de outro da década passada.
Além disso, se tomarmos como base outros problemas sociais antes de migrarmos para o tema sugerido, ficaremos girando em círculos, pois corriqueiramente qualquer ação do indivíduo é justificada por um passado de intervenções (desde um simples furto à um estupro, quando o caráter foi moldado de forma adversa).
Para cada ação, uma pena proporcional ao ato.
Nada mais justo.
Abraço!
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Rodrigo Linhares
Comentário ·
há 10 anos
Passar no concurso do TRE é melhor do que você imagina e trabalhar somente de 2 em 2 anos é o menor dos benefícios
Observe Direito
·
há 10 anos
É a famosa mania de falar sobre o que não se conhece... se há função, pode ter certeza de que há responsabilidades... que por vezes, são enormes! Só quem vivencia, pode dizer de fato se é fácil ou não, qualquer que seja o cargo ou função... parabéns pela dissertação!
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Rodrigo Linhares
Comentário ·
há 10 anos
A verdade sobre o Bolsa Família
Carla
·
há 10 anos
Texto tão imparcial, quanto conversar com a Dilma...
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Perfil Removido
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você é a favor da redução da maioridade penal?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
A favor. Com tanta informação, as pessoas a cada dia amadurecem mais jovens. O atual patamar da maioridade penal é incompatível com o grau de maturidade do indivíduo médio. Ademais, muitos utilizam isso como escudo para as práticas delituosas. Nada mais justo do que alguém que comete um crime grave sofrer consequências de igual intensidade.
Obs: curiosa a foto do infante encarcerado, como se houvesse alguma proposta de prender crianças de 10 anos.
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Luís Fabiano C. Pansani - Borges & Pansani
Comentário ·
há 9 anos
Fui aprovada em primeiro num concurso, mas existe cota para deficientes. Quem fica com a vaga?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Primeiramente, é importante frisar que a "Lei" do concurso público é o Edital! Assim, é nesse documento que você encontrará a resposta.
No caso apresentado, como 5% das vagas seriam destinadas a candidatos deficientes (PNE), é necessário olhar quantas vagas foram disponibilizadas para o cargo. Como a pergunta não cita, vamos a um exemplo prático.
Suponhamos que existam 20 vagas para o cargo pretendido, dessas 5% são reservadas a PNE. Assim temos que 01 (uma) vaga seria reservada a deficiente (Porque 5% de 20 é 1).
No exemplo, seriam chamadas 19 pessoas pela ampla concorrência e 1 pessoa PNE (portador de necessidade especial).
Qual a ordem? Bom, se não estiver disposto em modo diverso no edital, a vaga do PNE é aquela que a porcentagem garanta (0,6), isto é, seriam chamados 11 da ampla concorrência e o 12º será PNE (0,6) e os outros serão ampla concorrência.
Em outro exemplo, com a existência de apenas 3 vagas, como 5% corresponderia a apenas 0,15 vaga, não existiria vaga reservada para PNE. Logo, as 3 vagas seriam destinadas a ampla concorrência.
Vejamos em um concurso cuja reserva de vagas seja de 20% e que existam 20 vagas. Nesse caso, 04 vagas seriam PNE.
A ordem convocatória seriam as 2 primeiras preenchidas pela ampla concorrência, depois a 3 seria PNE (0,6), depois voltaria a ampla concorrência até 7 vaga e o 8 (1,6) seria PNE, depois seriam destinados aos PNEs as vagas de números 13 (2,6) e a de número 18 (3,6).
Desse modo, deve-se observar as disposições do Edital, seguir a regra acima demonstrada e se houver desrespeito a ordem de convocação poderá ser impetrado Mandado de Segurança.
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Edu Rc
Comentário ·
há 10 anos
Presídios femininos: um mal absolutamente desnecessário!
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
Bem, vamos por partes. O texto pareceu um pouco confuso entre condições de prisão no país, o que é crime e julgamento errado.
Antes de mais nada, ainda que nossa Lei diga que a prisão precisa fazer um monte de coisas, acho que a prisão é, no máximo punição ao marginal. Esta de ressocializar apenas não existe. Acho que devem trabalhar, que devem estudar, ocupar o tempo? Oras, claro que sim. Acho que as prisões são boas? De forma alguma, qualquer um que tenha lido comentários meus anteriores sabe que penso que as prisões são uma pocilga, um lixo e que marginal algum deveria ser submetido àqueles lugares. Mas antes de pensar no marginal, penso nas vítimas e penso que o marginal é quem escolheu estar naquele lugar. Ou não é de conhecimento público e notório o estado das prisões? O problema é que marginal tem muita certeza da impunidade e quando pego (ou seja, um baita azarado) usa as condições das prisões para se dizer revoltado. Aí não dá...
Se foi julgado por um crime que não cometeu, claro que é um erro da Justiça e deve ser reparado o quanto antes. Legítima defesa no Brasil é algo que raramente existe, via de regra até quando um marginal invade a casa da pessoa, ele tem mais direito à vida do que quem teve a casa invadida. Afinal, pegar o dono da casa que matou um invasor é fácil, o difícil mesmo é achar o invasor (dica: nem 10% dos homicídios são resolvidos, então...).
"totalizando quase 70% das mulheres presas sem qualquer crime de violência."
Se houve crime, a pessoa deve responder. "Ah, mas é um absurdo o tráfico ser considerado crime", bem, aí é uma outra discussão. Sobre o furto, pergunte a quem levanta as 5 para trabalhar, teve o celular ou a carteira furtada, se houve ou não violência... Oras, apontar ou não uma arma, agredir ou não para furtar pode servir como atenuante / agravante de pena, mas daí a dizer que não houve violência, para mim vai uma distância cavalar.
"Outras me reclamaram da falta de visitas sociais e também de visitas íntimas."
-> Bem, prisão não é hotel. Do meu ponto de vista, preso deve ter contato apenas por telefone e separado por um vidro. E SÓ. Quer ter uma vida sexual ativa? Simples: seja honesto, correto, respeite a vida e a propriedade dos outros. "Ah, mas e quando há erro da Justiça?", preciso mesmo responder? Se pensasse assim, não deveria haver prisões.
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